Haverá um jornal pirata?
A final do Karaoke na ACDB no passado 1 de Abril teve reportagem no Defesa da Beira com a usurpação de 2 fotos da minha autoria publicadas no Beijós XXI. Aparentemente, teremos agora uma reedição do plágio. O último nº daquele semanário apresenta uma suposta reportagem com as fotos deste post:
Nós não autorizámos a sua reprodução, nem o poderíamos fazer, uma vez que as fotos são do blog do Ricardo (temporariamente offline), que também não autorizou... então como pode o dito jornal publicá-las?
Beijós XXI na imprensa local - 3
22 Beijos:
Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal.
Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fluir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.
Será que o(a) "jornalista" não sabe o que quer dizer o sinal de COPYRIGHT?
acho que se deve chamar a atenção a este jornal pois ja é a sgeunda vez que faz isso.
ta mal.
Será que ao menos faz referência do local onde foi buscar a notícia?
Uma pergunta:
É necessário a inclusão do simbolo de copyright nas imagens para o visitante saber que tem de pedir autorização para as (re)utilizar ou basta apenas um nome?
Segundo a pesquisa que eu fiz a imagem tem de ter o simbolo de copyright mas não necessariamente na imagem, pode ser também posta na "alt"tag(legenda) da imagem.
Alguém pode confirmar/desmintir isto?
Acho estranho o mesmo jornal ter cometido o mesmo erro outra vez depois do destaque negativo que teve aqui no Blog, ou será que o jornal está-se nas "tintas" porque ninguém liga nenhuma?
CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS
ARTIGO 12º Reconhecimento do direito de autor
O direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS MORAIS
ARTIGO 56º Definição
1-Independentemente dos direitos de carácter patrimonial e ainda que os tenha alienado ou onerado, o autor goza durante toda a vida do direito de reivindicar a paternidade da obra e de assegurar a genuinidade e integridade desta, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação da mesma e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue e possa afectar a honra e reputação do autor.
2- Este direito é inalienável, irrenunciável e imprescritível, perpetuando-se, após a morte do autor, nos termos do artigo seguinte.
Aos senhores jornalista do "Jornal Defesa da Beira", embora gostemos de ver notícias da nossa Terra, Exortamo-vos para que respeitem o Código de Honra dos Jornalistas e que leiam o Código de Direitos de Autor.
Link:
http://www.gda.pt/downloads/codigo_direito_de_autor_republicado.doc
Obrigado pelos links António.
Pois eu "fingi ser o mau da fita" e tentei encontrar buracos no sistema por onde me pudesse escapar, e nem mesmo facto do Beijós XXI estar hospedado num país estrangeiro implica que as pessoas possam copiar fotos para usar noutro país para noticiar um evento(Convenção de Berna.
Ainda havia uma saída, o chamado "fair use" que eu desconheço a tradução em Português.
Eu poderia copiar fotos e utilizá-las numa critica ao blog sem pedir autorização ao autor mas teria obrigatoriamente de indicar o autor da foto, mas este não foi o caso do jornal.
Duvido que tenham pedido autorização para reproduzirem as fotografias do DN, JN, CM, etc que têm neste site
Venho por este meio pedir desculpas ao Sr. Lino Dias e ao Jornal Defesa Da Beira pois quando escrevi aqui que não tinha sido pedido autorização para publicar as fotos, O Sr. Lino Dias pediu autorização (informal) ao meu pai (Acácio Santos) para publicar as fotos mas só vim a saber disso hoje.
Como eu tinha dito ao António e ao Beijokense que a autorização não tinha sido dada peço também desculpa a ambos pela "má informação", os comentários efectuados por eles e outros utlizadores do blog foram baseados na minha informação que não tinha sido efectuado qualquer pedido de utilização das fotos.
Tendo dito isto e com base nos códigos do direito do autor e na Convenção de Berna da qual Portugal é um dos membros mais antigos, relembro ao Sr. Lino Dias e ao jornal Defesa da Beira a ausência no artigo publicado pelo jornal a ausência da fonte das fotos, o que também já tinha acontecido anteriormente.
e se fosse vice-versa? O Blog ter copiado palavra por palavra o conteúdo da noticia do jornal e não ter referido quais as fontes ou o autor.
É menos grave do que aparentava, porque o sr. Lino Dias (agora sei quem é, não sabia antes porque a notícia não foi assinada) poderá ter sido induzido em erro e julgar que tinha autorização do detentor dos direitos de autor. No entanto, legalmente, a autorização deveria ser dada pelo meio de comunicação, neste caso, tudo leva a crer, seria o Beijós XXI, já que as fotos publicadas no jornal são as 2 do post do António. Nunca foi pedida nem, como se vê, foi feita qualquer referência à origem, fosse ela o Beijós XXI ou o blog do Ricardo.
Continua por resolver o caso da reportagem do karaoke - é um caso mais simples, as fotos postadas são minhas e têm uma marca Beijós XXI, portanto a origem é clara e nem o fotógrafo nem o blog foram contactados, nem o autor da notícia (presume-se que seja também o sr. Lino Dias) fez qualquer refª à origem.
Para identificar com segurança qualquer futura publicação de imagens retiradas do Beijós XXI, apelo aos contributors que coloquem uma marca ou menção "Beijós XXI" em todas as imagens postadas, mesmo quando sejam propriedade de terceiros.
Sr. Lino Dias temos muita honra em contar com o Sr. entre os nossos leitores.
Temos ainda muito gosto que o Jornal Defesa da Beira (DB) se interesse pelos acontecimentos em Beijós.
O Beijós XXI, já algumas vezes publicou exertos de notícias de vários orgãos de comunicação social, inclusivé do (DB). Mas, ao contrário do que áconteceu no seu jornal, o Beijós XXI fez e fará sempre referência à fonte das notícias e das fotografias utilizadas.
Pelo exposto exortamos mais uma vez V. Exª para que faça jus à Vossa ética jornalística e coloque a referência da fonte desta e doutras notícias do seu jornal.
Obrigado.
Ainda sobre este artigo,
Se a utilização das fotos publicadas no Defesa da Beira, obviamente retiradas do Beijós XXI, fossem utilizadas para publicitar e noticiar o evento (artº75º), fazendo referência à fonte, porquanto já o Beijós XXI obtivera a referida autorização do autor.
No entanto como (ao contrário do Beijós XXI) o jornal Defesa da Beira tem fins lucrativos, deve ainda obter a necessária autorização do dono dos direitos de autor das fotos.
Código dos Direitos de Autor
ARTIGO 75º
1 — São excluídos do direito de reprodução os actos de reprodução temporária que sejam transitórios ou acessórios,(...) ou uma utilização legítima de uma obra protegida e que não tenham, em si, significado económico.(...)
2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
a) A reprodução, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;
b) A reprodução e a colocação à disposição do público, pelos meios de comunicação social, para fins de informação, de discursos, alocuções e conferências pronunciadas em público que não entrem nas categorias previstas no artigo 7.º, por extracto ou em forma de resumo;
c) A selecção regular de artigos de imprensa periódica, sob forma de revista de imprensa;
(...)
m) A reprodução, comunicação ao público ou colocação à disposição do público, de artigos de actualidade, de discussão económica, política ou religiosa, de obras radiodifundidas ou de outros materiais da mesma natureza, se não tiver sido expressamente reservada;
(...)
r) A inclusão episódica de uma obra ou outro material protegido noutro material;
(...)
3 — É também lícita a distribuição dos exemplares licitamente reproduzidos, na medida justificada pelo objectivo do acto de reprodução.
4 — Os modos de exercício das utilizações previstas nos números anteriores, não devem atingir a exploração normal da obra, nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor.
5 — É nula toda e qualquer cláusula contratual que vise eliminar ou impedir o exercício normal pelos beneficiários das utilizações enunciadas nos nºs 1, 2 e 3 deste artigo, sem prejuízo da possibilidade de as partes acordarem livremente nas respectivas formas de exercício, designadamente no respeitante aos montantes das remunerações equitativas.
A propósito de plágio, parece que esteve um grupo de Travanca chamado "Beijocas" - esse nome deveria estar reservado para os naturais de Beijós!
Aprecio o vosso bairrismo, mas esse está a ser levado ao estremo. Caso não saibam, o reporter em questão é o único que existe no conselho, portanto é dificl cobrir todas as reportagens,se alguém não estiver satisfeito pode candidatar-se a um lugar talvez até agradeçam. E por outro lado deveriam ficar satisfeitos por a vossa terra aparecer nos jornais e as vossas iniciativas serem divulgadas, mas vocês é que sabem. Vejo com alguma regularidade o vosso blog, que acho interessante, mas começo a ficar desiludido com as vossas constantes desavenças e antipatias com algumas pessoas e localidades. Afinal somos todos do mesmo conselho. Assim perdem "pontos". Duvido que tenham pedido autorização aos jornais dos quais também usam exertos e duvido também que tenham pedido autorização para usar as fotos de algumas pessoas que estam neste blog.
Já parecem o famoso Bin Laden, todos os meses há um alvo a abater. Depois do Sr. Tony, eis novo ataque desta vez contra o Sr. Lino Dias.
Caro(a) Anónimo(a),
da minha parte, não tenciono (a)bater ninguém.
Não sei se já eras leitor(a) do Beijós XXI na ocasião "dos factos", mas poderás ler os posts linkados para tomares conhecimento. Resumidamente, o que aconteceu foi:
- o Beijós XXI "contratou" um enviado especial para cobrir 3 eventos a decorrer em Beijós num fim-de-semana;
- publicou 1 reportagem, ilustrada com fotografias, de cada um desses eventos;
- uma pessoa não identificada do jornal Defesa da Beira escreveu uma notícia sobre um desses eventos, utilizando sem qualquer referência 2 fotografias publicadas no blogue e que tinham apensas a menção «Beijós XXI»;
- como se pode verificar nesse nº do Defesa da Beira, o jornal não teve repórter no evento por razões de critério editorial, muito discutível, na minha opinião, por isso decici expor a situação neste blogue.
Se consideras correcto o comportamento do jornal e me atribuis a qualidade de terrorista, um de nós tem uma hierarquia de valores subvertida.
... por outro lado deveriam ficar satisfeitos por a vossa terra aparecer nos jornais e as vossas iniciativas serem divulgadas,...Duvido que tenham pedido autorização aos jornais dos quais também usam exertos e duvido também que tenham pedido autorização para usar as fotos de algumas pessoas que estam neste blog.
Será que eu não estou a escrever em Português, a FONTE da notícia NÂO está descrita na notícia ao contrátio do que acontece aqui no blog, em todas as ocasiões qu e o blog usou fotos minhas foi-me perguntado quem era o autor e se tinham permisão para as publicar.
Sr(a) Anonymous
1º - Escreve-se "concelho"
2º - Nós agradecemos o destaque ás actividades da terra, mas também o destaque a este blog e ás pessoas que trabalham para que ele continue a existir, desta forma é lógico e compreensivel "apontar o dedo" a oportunistas, que tirem qualauer tipo de proveito desse trabalho
3º- Nós não "perdemos pontos", pois não estamos em nenhum campeonato
4º- Á conta do nosso "bairrismo", esse reporter passou a ser conhecido; pela mesma ordem de ideias, deveria até agradecer-nos o destaque que lhe damos. Eu, antes da tal reportagem, nunca tinha ouvido falar dele, nem do DB.
5º- Se esse jornal tivesse o destaque que realmente merece (que é o que eu lhe dou), nem teriamos conhecimento destes infelizes abusos do trabalho dos outros.
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