Serviço Público - 27 - IMI – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Atílio dos Santos Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, na sua sessão extraordinária realizada em 27 de Outubro de 2006, deliberou aprovar e fixar as taxas de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, nos seguintes termos:
Alínea b) do artigo 112.º – Prédios urbanos (existentes) – 0,5%;
Alínea c) do artigo 112.º – Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI – 0,3% .
Para constar se publica o presente Edital que, com outros de igual teor, terá a devida publicitação por todo o Concelho, da forma e nos lugares do costume podendo, ainda, ser consultado através do portal http://www.carregal-digital.pt/
E eu, (António Manuel Ribeiro) Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
Carregal do Sal, aos 30 de Outubro de 2006.
O Presidente da Câmara,
Atílio dos Santos Nunes.
4 Beijos:
Alguém pode dizer se o IMI sofreu alterações relativamente ao que está em vigor?
Alterações tais como?
Se as taxas subiram/desceram
As taxas mantiveram-se exactamente na mesma não subiram nem desceram.
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