Está a ler o arquivo 2005-2009 do Beijós XXI. A partir de 2010, o blogue passou a ser publicado no endereço http://beijozxxi.blogspot.com

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Separação ou usurpação?

Como vimos, há 250 anos havia na freguesia, para além da Igreja Matriz, duas capelas que heram do Povo. Um Decreto de 1911, conhecido por Lei da Separação, veio alterar a propriedade destes prédios: «Todas as catedrais, igrejas e capelas, bens imobiliários e mobiliários que têm sido ou se destinavam a ser aplicados ao culto público da religião católica e à sustentação dos ministros dessa religião e de outros funcionários empregados e serventuários dela, incluindo as respectivas benfeitorias e até os edifícios novos, que substituíram os antigos, são declarados, salvo o caso de propriedade bem determinada de uma pessoa particular ou de uma corporação com individualidade jurídica, pertença e propriedade do Estado e dos corpos administrativos, e devem ser, como tais, arrolados e inventariados»


Vejamos então o arrolamento e inventário que se fez em Beijós:
«Aos nove dias do mez d'agosto de mil novecentos e onze, n'esta freguezia de Beijós e edifício da egreja parochial onde compareceram os cidadão Julio Gonçalves, administrador d'este concelho e João Cardoso Ferrão Castello Branco, membro da junta de parochia, indicado previamente pela Camara Municipal do referido concelho, commigo Francisco d'Almeida e Sousa, secretario de finanças, e da comissão concelhia de inventario para os fins consignados no artigo sessenta e dois da lei de separação das egrejas do estado, assim principiamos o arrolamento e inventario d'esta freguezia da forma seguinte:



  1. Edificio da egreja parochial com campanario e dois sinos, tendo dentro [uma lista de objectos que ocupa 4 páginas]

  2. Edificio da capella de S. Antão nos Pardieiros com campanário e sino, tendo dentro (...)

  3. Edificio da capella da Sra do Ó na Povoa d'Apegada com uma sineta tendo dentro (...)

  4. Uma casa de residência do parocho com um pequeno quintal de terra de semeadura


Como se pode ver pelo carimbo aposto, este bem (correspondente aos prédios 2 e 4 da escritura de justificação) foi transferido para o Ministério das Finanças em 11/9/1922. O mesmo aconteceu a uma longa lista de prédios rústicos que eram propriedade das confrarias, ficaram na posse da junta de parochia quando aquelas se extinguiram e o Ministério das Finanças adquiriu-as a custo zero, tendo depois vendido a maioria delas em hasta pública. Disso daremos conta em próxima postagem...

2 Beijos:

beijokense disse...

Em 1758 a Póvoa era da Senhora da Pegada e a capela da dita invocação; em 1911 a Póvoa tinha mudado para d'Apegada e a invocação para a Srª do Ó.

Anónimo disse...

Essa cafila, diz que cristo transformou agua em vinho.
Mas eles agora, conseguem transformar vinho em sangue.

Tomas da Fonseca dis-ce, que eles bebem o sangue de cristo por um copo, maior do que o dele, em que bebia vinho.

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