Leis das Finanças Locais – Participação Variável no IRS – Percentagem
A Assembleia Municipal de Carregal do Sal na sua sessão ordinária realizada em 28 de Setembro de 2007, deliberou aprovar a percentagem de 5%, referente à participação no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na área do Município de Carregal do Sal, nos termos e para os efeitos das disposições do artigo 20.° da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais).
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