Está a ler o arquivo 2005-2009 do Beijós XXI. A partir de 2010, o blogue passou a ser publicado no endereço http://beijozxxi.blogspot.com

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007

DETERMINAÇÃO DOS LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS E SECÇÕES DE VOTO

Nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 15-A/98, de 03 de Abril, torna-se público que na área deste Concelho as Assembleias e Secções de Voto funcionarão nos seguintes locais:

FREGUESIA DE BEIJÓS
Secção de voto n.º 01 – Escola Primária (1.º Ciclo do E.B.), de Beijós.

Secção de voto n.º 02 – Escola Primária (1.º Ciclo do E.B.), de Pardieiros.

Carregal do Sal, 10 de Janeiro de 2007.
O Presidente da Câmara Municipal

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