Navegar na «net» dá despedimento por justa causa
Cuidado com esta situação !!
O acesso a sites pornográficos ou deixar de trabalhar para navegar na Internet pode originar despedimento por justa causa, de acordo com o entendimento da Justiça do Trabalho brasileiro numa acção movida por um funcionário da Igel S.A. Embalagens, que tentava reverter a justa causa e pedia ainda 30 mil reais (cerca de 10.500 euros) por danos morais.
No entanto, o juiz decidiu que a demissão era possível, já que o funcionário foi advertido e, mesmo assim, continuou, noticia o «Invertia».
De acordo com o processo, o funcionário teria «abandonado o posto de supervisor que ocupava e utilizou, sem autorização, o computador da empresa para aceder a sites pornográficos. Atesta ainda que o autor foi punido anteriormente, com seis advertências e quatro suspensões disciplinares».
«É importante que a empresa deixe claro nos seus regulamentos internos que a prática não é permitida», diz o advogado Renato Opice Blum. Se a proibição estiver prevista no regulamento interno e se o funcionário for avisado, como ocorreu nesta situação, é possível o despedimento por justa causa.
NOTA: Apenas pode ser aplicada a justa causa, se a proibição estiver nos regulamentos da empresa
FONTE: Portugal Diário
1 Beijos:
também dá direito a demissão por justa causa para os meninos da direcção da associação de beijós é que eles também se põem a ver estes sites dentro da associação
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