Está a ler o arquivo 2005-2009 do Beijós XXI. A partir de 2010, o blogue passou a ser publicado no endereço http://beijozxxi.blogspot.com

quinta-feira, 2 de março de 2006

Populares contra poda - imprensa local

Voz do Dão, n.º 384, 28/02/2006, p. 10

2 Beijos:

Nuno disse...

Assim está bem.
É curioso ver o contraste deste artigo com o publicado na "Defesa da Beira", e ver a ideia com que uma pessoa fica da situação lendo um e lendo o outro.
Quem escreveu este artigo deve ter tido como fonte o Beijós XXI, e ainda bem.
Esta é a mensagem que deve ser passada para fora, e não a da Defesa da Beira.

António disse...

reprodução do comentário num post do dia 24FEV2006:
Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses

"Os jornalistas portugueses regem-se por um Código Deontológico que aprovaram em 4 de Maio de 1993, numa consulta que abrangeu todos os profissionais detentores de Carteira Profissional. O texto do projecto havia sido preliminarmente discutido e aprovado em Assembleia Geral realizada em 22 de Março de 1993.

1.O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.

2.O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

3.O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.

4.O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.

5.O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.

6.O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.

7.O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.

8.O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.

9.O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.

10.O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses."
vide in: http://www.jornalistas.online.pt/
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O Beijós XXI respeita e admira o difícil trabalho dos Jornalistas.
O Beijós XXI aceita todas as opiniões, as concordantes e as discordantes.
Obrigado a todos os Jornalistas que relatam os factos com rigor e exactidão e interpretam-nos com honestidade, são seguramente um pilar importante da Democracia e da Liberdade.

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