Casa da Residência
Como se comprova pelo carimbo na imagem ao lado, em 3-4-1925 deu entrada na Comissão Central da Execução da Lei da Separação uma carta da Junta de Freguesia de Beijós, alegando que o Estado (Central) não poderia apropriar-se de uma casa que nunca fora propriedade da Igreja, mas sim da Junta... A carta tem data de 17-6-1922 e, aparentemente, não foi dirigida ao serviço competente.
As principais alegações:
- «A casa paroquial desta freguezia foi construida em 1902 a 1905 pela Junta da mesma freguezia, sem que o Estado ou a igreja para ela tivessem concorrido com um centavo sequer»
- «A Junta da mesma freguezia tendo resolvido em 1901 proceder à referida construção, convidou o povo a concorrer em dinheiro ou materiaes para a mesma, e este correspondendo ao apelo, forneceu todos os elementos para ser edificada a casa»
- «Foi, pois por subscrição na freguezia que a Junta levantou essa edificação, e concluida ella, autorizou o paroco que ainda hoje lá se encontra, a habita-la, mantendo porem a Junta os direitos sobre a mesma propriedade, direitos a que nunca renunciou»
- «Considerando-se senhora absoluta d'esta propriedade, foi com sobresalto que leu a noticia da sua venda»
Terminava a carta: «Se V. Exª não tiver à mão elementos para se convecer de que isto é tal qual como acabamos de expôr, pedimos e esperamos ser atendidos, que se digne ordenar uma minuciosa investigação pela comissão concelhia de administração dos bens desta igreja, ou pela Administração do Concelho, ou por quem melhor V. Exª julgar, e finda ella convencer-se-ha V. Exª da justiça que nos assiste e da verdade do que afirmámos.
Saúde e Fraternidade».
Em breve publicaremos a resposta, não da Exª (Ministro das Finanças), mas da referida Comissão Central.
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