Serviço Público - 28 - Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro
Atílio dos Santos Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, na sua sessão extraordinária realizada em 27 de Outubro de 2006, deliberou aprovar e fixar o percentual de 0,25% da TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem), nos termos e para os efeitos do que dispõe o artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), para vigorar no ano de 2007.
Para constar se publica o presente Edital que, com outros de igual teor, terá a devida publicitação por todo o Concelho, da forma e nos lugares do costume podendo, ainda, ser consultado através do portal http://www.carregal-digital.pt/
E eu , (António Manuel Ribeiro) Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
Carregal do Sal, aos 30 de Outubro de 2006.
O Presidente da Câmara,
Atílio dos Santos Nunes.
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