Serviço Público - 21 - Taxa Municipal de direitos de passagem
EDITAL - Regulamento n.º 38/2004 – procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem – Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro04-10-2006
Atílio dos Santos Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
FAZ SABER nos termos e para os efeitos do que dispõe o n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento n.º 38/2004, publicado na II Série do Diário da República n.º 230, datado de 29 de Setembro (Procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem) que se encontra disponível a tabela dos números de código postal das povoações do município de Carregal do Sal.
Esta tabela será actualizada mensalmente.
Para constar se publica o presente Edital que, com outros de igual teor, terá a devida publicitação por todo o Concelho, da forma e nos lugares do costume podendo, ainda, ser consultado através do portal http://www.carregal-digital.pt/
E eu, (António Manuel Ribeiro) Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
Carregal do Sal, aos 15 de Setembro de 2006.
O Presidente da Câmara,
Atílio dos Santos Nunes.
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