segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Turismo e Deficiência


Em França é assim.

«O certificado "Turismo e Deficiência" permite dar aos portadores de deficiência uma inf
ormação confiável, homogênea e objetiva acerca da acessibilidade dos
pontos e das instalações turísticas, para os quatro grandes tipos de deficiência (motora, visual, auditiva e mental). Favorecendo uma oferta turística adaptada, permite o surgimento de produtos e serviços turísticos realmente abertos a todos, ao mesmo tempo em que garante a cada um o máximo de autonomia.
O certificado também valoriza os esforços dos profis
sionais de turismo em matéria de acessibilidade e de acolhimento de clientelas específicas. Eles são ao mesmo tempo atores e embaixadores da recepção do público portador de deficiência. Seu compromisso é para eles um meio de obter uma vantagem suplementar sobre a concorrência no plano nacional e europeu.
Para quem é o certificado ?
O certificado dirige-se a todos os profissionais de turismo que desejem abrir seus estabelecimentos ou seus locais a um público mais amplo. Ele diz respeito:
- aos alojamentos: hotéis, vilarejos de férias, casas de família, quartos de hóspedes, centros de recepção de jovens, albergues da juventude, residências de turismo, aluguéis de mobiliados e de pousadas, campings, etc.
- ao sector de alimentação: restaurantes, bares, cervejaria
s, hotéis-rurais, etc.
- aos pontos turísticos: monumentos, museus, salas de exposição, castelos, locais notáveis, jardins, etc.
- locais de lazer: parques temáticos, salas de espectáculos, instalações desportivas e recreativas, piscinas e instalaçõess balneárias, centros de lazer, Ginásios, etc.
Como é o certificado ?
Todos os profissionais de turismo e prestadores de serviços podem solicitar o certificado. É um processo voluntário da parte deles, que os compromete a garantir, de maneira perene, um reconhecimento de qualidade à clientela portadora de deficiência que deseje receber.
(...)

A associação "Turismo e Deficiência" confere o certificado e envia uma carta de compromisso da entidade certificada, contrato de obrigações que garante a acolhida e a preservação da acessibilidade permanente do local.
O certificado pode ser concedido para uma, duas, três ou quatro deficiências (motora, visual, auditiva e mental), ao qual é associado um pictograma particular.
É atribuído por um prazo máximo de cinco anos, renovável após verificação da manutenção dos critérios de acolhida e de acessibilidade.»


Notícia enviada por Francisco de Beijós.

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Feliz Natal
e
Bom Ano 2010

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